- Avaliação e Perícias
- PERÍCIAS AMBIENTAIS E DO TRABALHO
PERÍCIAS AMBIENTAIS
A principal função da perícia é fazer avaliações técnicas, para esclarecer os acontecimentos de maneira cientifica, pois só a opinião técnica de um profissional não é o bastante, o seu papel é avaliar os impactos de maneira especializada e com fundamentos probantes.
E com o crescimento dessas ocorrências, viu-se a necessidade de um profissional especializado para aferir os danos causados ao meio ambiente, para que as multas e punições fossem aplicadas de maneira apropriada e justa. A lei implicou no surgimento de normas especificas, utilizadas pela perícia de maneira imparcial e metodológica para avaliação de danos causados na flora, fauna, solo e ar.
A perícia é fundamentada na investigação das causas que afetam o meio ambiente, e identificação das possíveis causas e consequências do que será julgado.
PERÍCIAS DO TRABALHO
As perícias trabalhistas começam quando uma empresa é acionada judicialmente, um colaborador ou ex-colaborador pode pleitear uma série de pedidos, os quais ele julga ter direito.
Em uma ação trabalhista, é comum encontrarmos pedidos relacionados aos Adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade. Em ambos os casos, este julga ter direito por diversos motivos, mas, principalmente, por trabalhar em condições de risco acentuado e/ou por não lhe ser fornecido os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Pode também afirmar que adoeceu e/ou se acidentou enquanto trabalhava, justificando que a empresa fora responsável por este adoecimento/acidente por falta de cuidados com as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, dentre outros motivos.
Nos casos de perícias técnicas, é convocado um Engenheiro de Segurança do Trabalho e, no caso de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, é acionado um Médico do Trabalho.
Dentre os tipos de Perícias Judiciais Trabalhistas:
Perícias de Insalubridade
A perícia de insalubridade busca avaliar a existência ou não do contato por parte dos colaboradores com os agentes nocivos preconizados nos anexos da NR-15 de forma desguarnecida ou ainda acima dos limites de tolerância determinados.
Perícias de Periculosidade
A perícia de periculosidade busca avaliar a existência ou não do contato por parte dos colaboradores com as atividades e/ou áreas de risco preconizadas nos anexos da NR-16 de forma desguarnecida ou sem algum tipo de controle.
Perícias de Insalubridade e Periculosidade
Em alguns casos, a ação trabalhista pode conter ambos os pleitos. Neste caso, o perito irá avalia-los através de vistoria ambiental e fornecerá uma conclusão em seu Laudo, informando se existe, ou não, o direito a um desses adicionais (Atenção a essa dica: os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade não são cumulativos!)