- Segurança do Trabalho
- Laudo de Periculosidade
O laudo de periculosidade é um documento técnico que aborda as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, se a função expõe o trabalhador a algum dos riscos previstos no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles:
- energia elétrica;
- explosivos;
- inflamáveis;
- roubos e outras espécies de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
- trabalho em motocicleta.
Sempre que o trabalhador exercer sua função exposto a condições perigosas, ele terá direito a um adicional de 30% no valor de sua remuneração mensal, descontando apenas as verbas eferentes a prêmios, gratificações ou participação nos lucros.
Em complemento à CLT, a Norma Regulamentara (NR) 16 traz mais detalhes sobre essas atividades em seus anexos, que abordam questões importantes como:
- atividades perigosas;
- área de risco;
- funções que garantem o adicional.
O laudo deve ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados. Além disso, conforme a NR 16, é obrigação do empregador caracterizar ou descaracterizar a periculosidade, ou seja, ele deve se responsabilizar pela elaboração do documento.