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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é formada por funcionários e representantes indicados pelo próprio empregador e é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Exerce um papel fundamental nas empresas no que diz respeito da segurança e saúde do trabalho, pois tem como objetivo tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a CIPA independente do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador.
Dentre algumas atribuições de uma CIPA:
– promover ações preventivas e de conscientização dos trabalhadores;
– identificação dos riscos no processo de trabalho;
– identificação de situações de risco nos diversos setores de uma organização;
– avaliar os acidentes ocorridos no passado e buscar por melhorias no processo de trabalho;
– elaborar mapa de risco com auxílio do SESMT (se houver na organização);