- Ambiental
- Gestão de Resíduos (SINIR)
O Art. 71. do Decreto nº 7.404/10 institui o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), sob a coordenação e articulação do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de, dentre outras:
VIII – disponibilizar periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, por meio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos; e
IX – agregar as informações sob a esfera de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SINIR é um dos principais instrumentos de avaliação e reformulação das ações de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Por meio deste sistema, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizarão anualmente as informações referentes à resíduos sólidos sob sua esfera de competência, de uma forma ágil e sistematizada, permitindo o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em diferentes recortes geográficos, desde o municipal ou conjunto de municípios, até o estadual e regional, assim como outros, a exemplo das bacias hidrográficas, biomas, zonas de fronteira e faixa litorânea, permeando sobre as diferentes faixas populacionais e a consolidação em um panorama nacional.
Para garantir essa estrutura, o Ministério do Meio Ambiente apoiará os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os respectivos órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) na organização das informações, no desenvolvimento dos instrumentos, na implementação e manutenção do SINIR. O MMA manterá, de forma conjunta, a infraestrutura necessária para receber, analisar, classificar, sistematizar, consolidar e divulgar dados e informações qualitativas e quantitativas sobre a gestão de resíduos sólidos. Estes entes federados disponibilizarão anualmente ao SINIR as informações necessárias sobre os resíduos sólidos sob sua esfera de competência.
Esta versão do sistema traz funcionalidades inovadoras que utilizarão dados e informações dos planos de resíduos sólidos dos entes federados os quais permitirão à sociedade como um todo o conhecimento da situação dos resíduos nos respectivos territórios, e as soluções encontradas para minimizar ou resolver os problemas mais centrais num determinado tempo.
O módulo Municipal contempla informações sobre:
- A existência, a abrangência e as metas associadas à coleta seletiva;
- A necessidade de arranjos de municípios com problemas comuns para ganho de escala e compartilhamento de soluções por meio de consórcios públicos de resíduos; e dentre outras informações
- A identificação de áreas contaminadas por disposição inadequada (lixões) e de áreas favoráveis para a disposição final ambientalmente adequada.
Já o módulo Estadual contempla informações mais abrangentes, tais como:
- Metas para a eliminação e recuperação das áreas identificadas pelos seus municípios (lixões);
- Metas para o aproveitamento energético de gases gerados nos aterros sanitários;
- Estudos, medidas e incentivos para a gestão regionalizada de resíduos sólidos: incentivo à formação de consórcios públicos de resíduos sólidos.
A definição do Sistema de Informações adotado é resultado da análise das demandas de informações definidas na Lei nº 12.305/10, no seu Decreto Regulamentador nº 7.404/10 e de dados e informações coletados dos sistemas afins, a partir das necessidades de informação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que irá embasar a tomada de decisão, permitindo projeções para eventos futuros e de indicadores de monitoramento para análise de decisões passadas, em um processo sistemático, ininterrupto quanto à coleta, tratamento, análise e disseminação da informação estratégica, viabilizando seu uso no processo decisório.
Por fim, o SINIR agregará as informações sob a esfera de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, disponibilizando-as periodicamente, nas mais distintas formas que melhor comunique com a sociedade, tais como mapas, gráficos e relatórios que comporão o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País.